A partir do dia 9 de junho, todas as crianças com idades até 7 anos e seis meses deverão usar um dispositivo de retenção específico para seu transporte em veículos de passeio, as chamadas cadeirinhas. A falta desses equipamentos poderá render uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha.
A resolução foi assinada em maio de 2008, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros, obrigando crianças com idade inferior a dez anos a transitar no banco traseiro dos veículos. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste e partes de fixação.
fonte:Estado de S.Paulo