Muitos ainda desconhecem essa exigência da lei, mas, desde janeiro de 2010, a obrigação tributária foi estendida àqueles que arrecadam o valor anual acima de R$ 60 mil. O pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) de prestadores de serviços, sejam eles empresas ou profissionais autônomos, deverá ser efetuado por meio do DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
Para fazer a retenção do ISS, os condomínios precisam do CNPJ e o CGA (Cadastro Geral de Atividades).
A nova exigência veio com a Lei 14.865, publicada em 29 de dezembro do ano passado. Dessa forma, as administradoras de condomínios devem informar as retenções na Declaração Eletrônica de Serviços, entregue mensalmente à prefeitura. Na declaração, são descritos os serviços prestados ou realizados por terceiros.
Quem não cumprir a obrigação pode sofrer punições da fazenda municipal. "Caso o condomínio não faça os recolhimentos de acordo com o disposto em lei, ele não só incorrerá em multa, como também em crime de sonegação fiscal e apropriação indébita", explica a advogada do Grupo Itambé, Leni Peres. (fonte maxpress.net)