segunda-feira, 5 de abril de 2010
Órgãos orientam sobre a aquisição e o uso de cosméticos
Devido ao aumento do uso de cosméticos por mulheres e homens, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Anvisa alertam a população sobre os cuidados com esses produtos. Em boletim conjunto, os órgãos lembram que esses produtos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético, e não devem vender a promessa de acabar com determinado problema.
A Anvisa classifica os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em grau 1 e grau 2, de acordo com a possibilidade de efeitos não desejados em função do uso inadequado, formulação e finalidade de uso.
Base facial/corporal, batom e brilho labial, blush/rouge, esmalte e água de colônia são exemplos de produtos de grau 1. Esses produtos são de menor risco, não exigem informações detalhadas quanto ao modo de uso e restrições e a embalagem apresenta a informação “Res.Anvisa”.
Já os produtos de grau 2 como creme, loção, gel e óleo para o corpo com finalidade específica de ação antiestrias ou anticelulite e alisantes capilares precisam ser registrados, possuem indicações específicas e apresentam modo e restrições de uso.
Ao comprar um desses produtos, o consumidor deve ficar atento às informações nas embalagens de cada produto.