quarta-feira, 24 de março de 2010

Tribunal de Justiça julga inconstitucional décimo terceiro salário para vereadores de Marília

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo prefeito de Marília, Mário Bulgareli, contra o ato da Câmara Municipal, que instituiu o décimo terceiro salário para os vereadores. Na época da aprovação do projeto a MATRA protocolou um ofício pedindo ao chefe do Executivo que adotasse essa medida por entender “a sua clara ilegalidade”, uma vez que contraria a Constituição Estadual. Em abril do ano passado o TJ já havia concedido liminar contra esse dispositivo e agora julgou procedente a ação. Na época da votação do projeto, a MATRA criticou a medida. Como o Legislativo aprovou o projeto, a entidade protocolou um ofício na Prefeitura pedindo o ajuizamento da ADIN, o que foi acatado. E ao mesmo tempo convocou a população para aderir ao movimento contra esse benefício, considerado inconstitucional.
No ofício enviado à MATRA, a Prefeitura também encaminhou cópia das duas ações de inconstitucionalidade (ADIN), promovidas pela Procuradoria Geral do Município, além da decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A criação do 13º salário aos vereadores, prefeito e vice-prefeito contraria dispositivos previstos nas Constituições Federal e Estadual.
Na ação, a Procuradoria do Município argumentou que a lei é inconstitucional “porque a norma da lei municipal citada, além de ser ato que origina aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do término do mandado contrariando norma infraconstitucional expressa no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar Federal 101/00, viola o art. 18, caput da Constituição do Estado de São Paulo, porque institui espécie remuneratória proibida no regime de subsídio dos vereadores”, o mesmo ocorrendo em relação aos benefícios concedidos ao prefeito e vice. Apenas os Secretários Municipais deverão permanecer com o benefício aprovado pelo Legislativo.