quinta-feira, 25 de março de 2010

Operadora de celular demora no desbloqueio de celular e irrita clientes

A Agência Nacional de Telecomunicações decidiu firmar uma Súmula para esclarecer as regras de desbloqueio de celulares. A norma veda a cobrança das operadoras pelo serviço e também de multa antes dos 12 meses de contrato. A agência esclareceu que a interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta, mas que o pedido de desbloqueio do consumidor deve ser atendido.

Mas na cidade de Marília (SP) muitos clientes da operadora "Claro" não andam muito satisfeitos com o serviço prestado. Para um cliente desbloquear um celular por exemplo o prazo pela nova lei é de 3 dias, mas a operadora não tem este tipo de serviço na cidade e o cliente que precisar desbloquear o celular tem que esperar até mais de uma semana, isso porque o protocolo do pedido é encaminhado para a cidade de Bauru (SP), onde existe segundo um funcionário de uma loja na cidade, uma sede da empresa que realiza este tipo de serviço.

Indignada com o serviço prestado a estudante Laís Lima, já espera pelo desbloqueio a mais de uma semana, onde já fez o pedido através de um protocolo oferecido pela própria empresa. Perguntado sobre a demora ao mesmo funcionário da loja visitada, ele disse que "a demora é devido ao número de pedidos realizados". Para não passar por este constrangimento, Um cliente que não quis se identificar, pagou cerca de R$40,00 em uma loja que concerta celulares e em menos de 15 minutos obteve o desbloqueio de seu aparelho.

Operadoras de telefonia estão entre as primeiras empresas no número de reclamações no PROCON. A lista contém apenas reclamações fundamentadas, ou seja, demandas de consumidores que não foram solucionadas, sendo necessária a abertura de processo administrativo para serem trabalhadas pelo órgão junto aos fornecedores.

No ranking de 2009, chama a atenção o fato de que as empresas de telefonia (fixa e móvel) e de energia elétrica, que são serviços de prestação contínua e essenciais ao dia a dia do consumidor, somaram 49% do total de reclamações fundamentadas, dado que revela que as empresas, que atuam praticamente sozinhas no mercado, não estão conseguindo dar solução para problemas que elas mesmas causam aos seus clientes, obrigando-os a procurar um órgão de defesa do consumidor.