segunda-feira, 29 de março de 2010

Justiça aceita ação civil pública contra Deputado Federal Abelardo Camarinha e Unimar


A juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito e atual deputado federal, José Abelardo Guimarães Camarinha, e a UNIMAR (Universidade de Marília) por improbidade administrativa e de reparação de danos por indeferir, indevidamente, pedido de cancelamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), formulado pela Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., isentando-a do pagamento de R$ 5.729.896,39, relativo aos meses de janeiro a outubro de 1999.
O Ministério Público apurou que “a Associação de Ensino de Marília era entidade filantrópica até 31 de dezembro de 1998 e nessa qualidade usufruía dos benefícios da isenção do ISSQN. Aduz, todavia, que a partir de janeiro de 1999 houve alteração no registro civil e a associação passou a denominar-se Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., com fins lucrativos, tendo como objetivo econômico a prestação de serviços educacionais e culturais, mantendo escolas de nível básico e superior, centro de pesquisas e outros cursos especiais. Devido à transformação da atividade, a Associação encaminhou ofício comunicando a Prefeitura Municipal de que, a partir de 01 de janeiro de 1999, passaria a atuar com fins lucrativos e assumiria, a partir de então, o ônus tributário de sujeito passivo.
No despacho, a juíza cita a defesa dos envolvidos: “a requerida Associação de Ensino de Marília Ltda. alegou que não agiu de maneira ardilosa, tendo em vista que apenas efetivou requerimento nos termos da legislação vigente e conforme previsto na legislação tributária”. Já o deputado federal Abelardo Camarinha “alega ilegitimidade tributária do Ministério Público para indiretamente cobrar tributos. Aduz que na qualidade de Deputado Federal tem foro privilegiado e, portanto, a ação deverá ter seu trâmite pelo Supremo Tribunal Federal”. Mas, a Juiza Ângela Martinez Heinrich não levou em conta esses argumentos jurídicos e decidiu receber a petição inicial da Promotoria, dando início a ação civil pública.

Fonte: Matra