O Ministério da Saúde anunciou as novas regras para a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria foi assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha durante o XXI Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, que teve início, ontem à noite, em Brasília. Na ocasião, também foram anunciados repasses de R$ 100 milhões este ano e R$ 200 milhões em 2012 para o Incentivo de Apoio à Contratualização de 700 entidades filantrópicas. Além disso, o ministro autorizou a liberação de R$ 12 milhões do Timemania para convênios com 170 entidades, cujo projeto de qualificação da gestão foi aprovado pelo Ministério.
De acordo com Padilha, a portaria simplifica e torna mais claras as regras para a certificação e renovação do certificado de filantropia. “As medidas anunciadas demonstram o reconhecimento à importância das entidades filantrópicas para o SUS. Queremos o estreitamento cada vez maior das relações delas com o SUS”, ressalta o ministro.
CRITÉRIOS - Por meio da portaria, fica formalizado o critério de atendimento de, pelo menos 60%, ao SUS para que as entidades obtenham a certificação de filantrópicas – ou a renovem. A renovação ocorre a cada três anos. O atendimento ambulatorial pelo SUS agora pode compor até 10% desse percentual nas entidades filantrópicas em geral. Esse é um reconhecimento do Ministério da Saúde ao novo perfil de atendimento da saúde pública. Já no caso de hospitais que se dedicam à Oncologia e à Oftalmologia, 100% dos atendimentos poderão ser ambulatoriais. “Estamos falando aqui de procedimentos, como a quimioterapia, radioterapia e pequenas cirurgias oftalmológicas, que não envolvem necessariamente internação do paciente. Agora, hospitais que têm importante contribuição nesse tipo de procedimento pelo SUS podem obter a certificação”, acrescenta Padilha.
Atendimentos que compreendam as redes prioritárias do SUS – Rede de Urgência e Emergência (Saúde Toda Hora), Oncologia, Rede Cegonha (de atendimento materno e infantil) e atendimento a usuários de álcool e drogas – terão peso maior na composição do percentual mínimo para a obtenção/renovação do certificado. A caracterização da gratuidade, pela nova Portaria, também se modifica. Não fica mais restrita à assistência, mas passa a abranger o apoio ao ensino, a promoção à saúde, e as casas de apoio a Oncologia, acolhimento de pacientes de álcool e drogas e acolhimento materno.
fonte Secretaria de Comunicação Social