Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 316, que altera a Lei nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade, para incluir critérios de classificação do espaço urbano e rural. Segundo o projeto, de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM/MT), os municípios serão classificados de acordo com sua população, densidade demográfica e composição do produto interno bruto.
Hoje, a divisão territorial do Brasil não estabelece parâmetros quantitativos populacionais estritos que permitam delimitar a divisão entre o espaço urbano e o rural. Os limites estão apresentados em termos de número mínimo de moradias e os parâmetros objetivos como número de habitantes, densidade demográfica mínima, proximidade e vinculação econômica a centros urbanos de maior porte não são mencionados. Traz ainda este projeto que aos territórios e a população dos municípios classificados como rural ou relativamente rural, inclusive da sede municipal e das sedes dos distritos deste município, serão considerados como rurais para fins de estatísticas oficiais e políticas públicas e atendendo os critérios estabelecidos no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este deverá realizar a classificação dos municípios e atualizar os valores referentes a população, densidade demográfica e proporção do valor adicionado da agropecuária em relação ao produto interno bruto municipal.
fonte maxpress