quinta-feira, 1 de julho de 2010

Nova lei altera documentação no ato da votação

Nas eleições de outubro, o eleitor terá que apresentar, obrigatoriamente, o titulo de eleitor e um documento oficial com foto. Serão aceitos: a carteira de identidade, ou documento de valor legal equivalente(identidade funcional), carteira de trabalho ou habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
A exigência é uma das novidades deste ano, a determinação torna mais segura o processo de votação. Tanto que o artigo que cria a obrigatoriedade do documento, em seu parágrafo único, veda ao eleitor o "porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação".