A concessionária espanhola de telefonia fixa Telefonica S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho de Bauru (SP) a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sem prévia verificação de existência ou não de nexo causal, em oposição ao que vinha sendo feito em casos de lesão identificada em trabalhadores da empresa.
Além disso, a companhia fica obrigada a avaliar a exposição dos trabalhadores ao ruído de acordo com as normas ISO 11904-1 e 1194-2, tudo sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. A sentença foi emitida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru.
Segundo inquérito civil, a empresa deixava de emitir a CAT se não houvesse provas de que a atividade exercida pelos seus empregados tinha relação direta com a lesão ou acidente. Segundo o artigo 22 da lei 8213/91, “a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. A legislação não dá margem para questionamentos.