
Além disso, a companhia fica obrigada a avaliar a exposição dos trabalhadores ao ruído de acordo com as normas ISO 11904-1 e 1194-2, tudo sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. A sentença foi emitida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru.
Segundo inquérito civil, a empresa deixava de emitir a CAT se não houvesse provas de que a atividade exercida pelos seus empregados tinha relação direta com a lesão ou acidente. Segundo o artigo 22 da lei 8213/91, “a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. A legislação não dá margem para questionamentos.