sexta-feira, 3 de junho de 2011

Contribuinte pode consultar e regularizar pendências de malha 

A plena vigência do estado democrático de direito e o exercício da cidadania passa, necessariamente, por um processo de amadurecimento das instituições e dos cidadãos. A Receita Federal acredita que esse amadurecimento é alcançado quando cada um tem consciência de seus direitos e responsabilidades. Nesse caminho, vem aperfeiçoando sua atuação, apostando na visão crítica dos contribuintes sobre suas responsabilidades sociais, sem abandonar a vigilância sobre as práticas ilícitas que ferem a necessária noção de solidariedade embutida na prática de cumprir regularmente as obrigações tributárias. 
Para tanto, vem incentivando a autoregularização dos erros cometidos nas declarações apresentadas pelos contribuintes, situação em que o fisco, mesmo percebendo a possível irregularidade, antes de punir, prefere orientar.  Assim, apostando no primado da boa-fé quer, antes de impingir os rigores da lei, ver aflorar a consciência do dever solidário dos contribuintes. 
Com essas considerações apresentamos a seguir os dados referentes às apurações da revisão interna (malha fina), dos contribuintes da região jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília, nas quais foram detectadas omissões de rendimentos próprios ou de dependentes. Por oportuno, esclarecemos que os rendimentos dos dependentes relacionados nas Declarações de Ajuste Anual devem ser oferecidos à tributação juntamente com os rendimentos do titular. 
Ainda, que o declarante pode, por meio da criação de um código de acesso, procedimento realizado através da própria página da Receita Federal, ter acesso às informações referentes as pendências das declarações em malha e, se for o caso, efetuar as correções com apresentação de declarações retificadoras. 
Certos de que a colaboração deste prestimoso veículo de comunicação ajudará a consecução dos desideratos acima expostos, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos." 

Site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br