A nova configuração que permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD) entrará em em até 120 (cento e vinte) dias. O novo Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), aprovado pela Resolução 560, de 21 de janeiro de 2011, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
O regulamento publicado hoje amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD). As alterações contemplam 39 (trinta e nove) regiões metropolitanas e 3 (três) regiões integradas de desenvolvimento, que beneficiará, direta ou indiretamente, até 68 milhões de pessoas em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.
fonte Anatel