
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.
Para fazer o desloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de dezembro, 11.099 benefícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.
fonte Previdência Social