O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta segunda-feira (17). Quem não pagar nesta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal. A contribuição se refere à folha de pagamento de dezembro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 510. O novo mínimo (R$ 540) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, referentes a janeiro.
Na contribuição referente ao mês de dezembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510) deverá pagar R$ 102, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
fonte http://www.previdencia.gov.br