Estados e municípios devem notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. Essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Único de Saúde. A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.
fonte Ministério da Saúde