A partir hoje, as empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela Internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se na edição 2010 do Manual de Orientação da RAIS. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010.
fonte Ministério do Trabalho