Começam a valer, a partir de 1º de junho, as novas regras que reduzem o número de tarifas cobradas dos consumidores pelas operadoras de cartões de crédito. As normas para o setor foram estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os consumidores pagarão no máximo, cinco tarifas do cartão: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas com o cartão. A redução no número de tarifas será obrigatória apenas para os cartões que forem emitidos a partir de 1º de junho deste ano, conforme explica cartilha do Banco Central divulgada na ultima terça-feira (24).
Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças foram motivadas pelo número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que integra Procons de todo País. As reclamações passaram por análise no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do ministério e, em seguida, foram encaminhadas ao Banco Central.
Outra novidade aprovada pelo conselho é que só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, que podem ser nacionais ou internacionais. Os cartões do tipo básico são exclusivos para o pagamento de compras, contas ou serviços. O valor da anuidade de utilização deve ser o menor preço cobrado pela operadora, entre todos os cartões oferecidos. Também fica proibida, a associação a programas de benefícios ou recompensas para os cartões básicos.
Já os cartões diferenciados, além de permitir o pagamento de compras, estão associados a programas de benefícios e recompensas.
fonte Secom - Presidência da República