quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Lei Seca: STJ decide suspender processos sobre bebida ao volante

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Isso por que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado.
A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal. Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro.
Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele havia violado a legislação. Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool para caracterizar o crime (seis decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), o teste foi considerado imprescindível. A legislação anterior não citava uma quantidade específica de álcool para a configuração de crime, falava apenas em dirigir "sob a influência de álcool" e expor uma outra pessoa a risco.
Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico.
Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico no Distrito Federal com data ainda indefinida.
fonte Da Agência O Globo