A Medida Provisória nº 511, que trata de garantias do financiamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), permite que o Tesouro garanta o financiamento de R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à concessionária que ganhar o contrato de licitação do TAV. A Medida prevê ainda que o Tesouro cubra em até R$ 5 bilhões, caso a receita do trem-bala não alcance o valor previsto na operação. O objetivo é permitir que o BNDES continue operando.
A regra vale para os financiamentos de projetos de infraestrutura em que o BNDES provisione mais de R$ 8 bilhões em seu patrimônio de referência.