sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Beneficiário da tarifa social de energia precisa constar do Cadastro Único
Termina neste sábado (20) o prazo para acesso ao desconto da tarifa social de energia sem estar inscrito no Cadastro Único, na faixa de consumo maior ou igual a 80kWh/mês. Essa é a primeira etapa de adaptação à Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que acabou com a redução automática na conta de luz destinada a residências com consumo de até 80kWh/mês. O objetivo da mudança na legislação foi assegurar que os descontos, que variam entre 10% e 65%, se direcionem à população de baixa renda.