A partir de 2011, os gestores do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos estados e municípios terão de seguir novas regras, ao prestar contas dos gastos feitos com os recursos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a merenda dos alunos das redes públicas de ensino. Um novo formulário foi concebido para reunir informações sobre as três fases da prestação de contas e, assim, facilitar sua apreciação pelas áreas técnicas do fundo.