A partir de agora as mães que fazem pós-graduação têm o direito à licença maternidade de até quatro meses com o pagamento das bolsas, desde que o parto ocorra durante o período de vigência do benefício. O benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.
A decisão é da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Portaria 220, publicada no dia 12 deste mês. O benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.
A concessão da licença maternidade às bolsistas atende a uma reivindicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) desde seu 1º Encontro Pensando Gênero e Ciência, em 2006, quando as participantes aprovaram a recomendação de que a licença maternidade fosse estendida às bolsistas do sistema CAPES/MEC e CNPq/MCT.
fonte sepm.gov.br