Os benefícios que não forem sacados dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético. Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS.