A possibilidade de bares e restaurantes terem locais destinados a fumantes em todo o País resgata o direito de liberdade da minoria que fuma. A avaliação é do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, que entende que o direito à saúde do não fumante não pode ser pretexto para eliminar o direito de liberdade da minoria fumante, como aconteceu com as leis estaduais que proibiram os chamados fumódromos. “Ambos devem coexistir, porque gozam da mesma proteção constitucional”, afirma.
Para Luiz Tarcísio, especialista em Direito de Estado, a proposta de emenda à Medida Provisória 540, que está sendo analisada pelo governo, caso seja aprovada, “derroga parte das leis no sentido da proibição de se manter ambientes especiais para fumantes”.
A proposta derruba esse veto, possibilitando que estabelecimentos recriem seus “fumódromos”, desde que seja proibida a permanência de menores de 18 anos e que haja indicação de que naquele lugar é permitido fumar.
fonte maxpress