
As novas regras têm base na Instrução Normativa nº 1.059, de 2010. O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, explica que, dentre os tópicos mais importantes, estão a obrigação de exibir Nota Fiscal quando o passageiro estiver trazendo um bem ou mais bens de valor, a necessidade de declaração na Internet de importâncias acima de R$ 10.000,00 ou valor similar em outra moeda, e a obrigação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) para os maiores de 16 anos, sendo que os menores só precisam declarar se tiverem bens.
fonte maxpress