
A prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.O prazo, tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb, quanto para a aprovação total pelo conselho, termina no dia 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas, ou aprová-las parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M e só voltará a receber o recurso quando o problema foi resolvido.
Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.
fonte imprensa@planalto