Segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até esta segunda-feira (17) para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de março. É que a data de vencimento cai no sábado. A partir de terça-feira (18), começa a incidir multa diária de 0,33% pelo atraso, regida pela taxa Selic mensal.