sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Fim do couvert entra em vigor

Conhecida como Lei do Couvert, a norma que regulamenta o serviço de couvert em restaurantesjá está em vigor em todo o Estado de São Paulo. A Lei 14.536 proíbe o fornecimento do serviço sem a solicitação prévia do cliente, a não ser que seja oferecido como cortesia pelo estabelecimento comercial, sem custo algum ao consumidor.
Isso significa que, a partir de hoje, os estabelecimentos que fornecerem o couvert sem a solicitação do cliente, ou sem informações transparentes quanto ao preço e os componentes do serviço, não tenham direito obrigatório ao pagamento pelo serviço.
A fiscalização será feita pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As multas variam entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões, conforme a gravidade da infração.
fonte visaonoticias.com