As informações contábeis (que abrangem os Livros Diários, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares) referentes ao ano-calendário 2009 só podem ser encaminhadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com o CPF eletrônico (e-CPF) do administrador responsável pelos dados. A poucos dias do vencimento do prazo de entrega, 30 de junho, são muitos os sócios administradores de empresas que não se deram conta dessa necessidade.
Para tirar o e-CPF é preciso procurar empresas autorizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a emitirem esse registro. A relação de estabelecimentos, denominados 'Autoridade Certificadora Habilitada', pode ser consultada no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), por meio dos atalhos: 'Cidadão' (na página inicial); 'Certificados Digitais (e-CPF/e-CNPJ)'; 'Como obter o Certificado Digital e os Serviços Disponíveis' e, por fim, 'Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ'.