A existência do selo de identificação da conformidade do Inmetro é a evidência de que o brinquedo passou por diversas análises de laboratório que avaliaram as suas condições de segurança. Isso também é válido para os brinquedos oferecidos como brinde dentro dos Ovos de Páscoa. Contudo, seguindo a regulamentação da Portaria nº 321/2009, o selo do Inmetro não pode ser apresentado na embalagem do ovo e, sim, no brinquedo ou na embalagem do brinquedo. Fiscais dos órgãos delegados do Inmetro nos estados estão orientados a coibir esta prática.
Obrigatória em âmbito nacional, tanto para brinquedos nacionais quanto importados, a certificação indica que o produto atende aos requisitos técnicos estabelecidos e tem por objetivo a redução do risco de acidentes entre os pequenos, uma vez que o Inmetro avalia questões como as características construtivas (partes cortantes e pontas perfurantes), o nível de inflamabilidade, o índice de toxicidade do material e das tintas usadas na fabricação dos mesmos e a indicação na embalagem da restrição de faixa etária do brinquedo.
A Ouvidoria do Inmetro está à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou para reclamações através do telefone gratuito 0800-285-1818 ou do e-mail ouvidoria@inmetro.gov.br.
fonte COMPANHIA DE NOTÍCIAS CONSULT. S/C LTDA.