Segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de junho. A partir de sexta-feira (16), começa a incidir multa diária de 0,33% pelo atraso, regida pela taxa Selic mensal. Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510), deverá contribuir com R$ 102, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à parcela do empregador e 8% à do trabalhador.