quarta-feira, 11 de julho de 2012
Profissional terá novas regras para se inscrever no Registro Geral de Atividade Pesqueira
A partir do dia 3 de agosto de 2012, os pescadores profissionais de todo o País deverão seguir novos procedimentos para se inscreverem, como pessoas físicas, no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), nas categorias de pesca profissional artesanal ou industrial. Só poderão ter o cadastro o profissional brasileiro nato ou naturalizado, e os estrangeiros portadores de autorização para exercer a atividade no Brasil.
A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que a inscrição no RGP deverá ser requerida pelo interessado junto às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPA) ou escritórios regionais do Ministério da Pesca e Aquicultura. “A licença de pescador profissional será válida por período indeterminado”.
A Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, determina que pescador profissional é a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que exerce a pesca com fins comerciais. Já o pescador profissional na pesca artesanal pratica a pesca de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, enquanto o pescador profissional na pesca industrial exerce a atividade em embarcação com qualquer arqueação bruta.
A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, está à disposição para conceder entrevistas a respeito deste assunto. Para agendá-las, por favor, entre em contato com Danielle Ruas (danielle@deleon.com.br) ou Deise Cavignato (Deise@deleon.com.br), ou ligue para (11) 5017.4090.