
Nos próximos dias, os ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos editarão uma portaria com a lista dos bens e serviços que podem ser financiados com recursos do microcrédito.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o CMN regulamentou medida provisória de novembro do ano passado que estendeu o microcrédito à compra de bens destinados a pessoas com deficiência. Esses empréstimos, no entanto, só podem ser concedidos a quem recebe até dez salários mínimos e estão limitados a R$ 30 mil por beneficiário. O CMN também estabeleceu condições para os bancos emprestarem às pessoas com deficiência com recursos do microcrédito. Primeiramente, os juros efetivos não poderão ser maiores que 2% ao mês. Além disso, o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não poderá ser superior que 2% do valor total do empréstimo. As operações também deverão ter prazo mínimo de 120 dias (quatro meses). Esse prazo pode ser menor, desde que a TAC seja reduzida na mesma proporção.
Fonte:
Agência Brasil