No ramo imobiliário, a maioria dos casos na Justiça para o recebimento do lucro cessante envolve atraso na entrega do imóvel. Devido ao boom imobiliário, o atraso na entrega de imóvel tornou-se prática muito comum no setor. Para muitos, o sonho da casa própria acaba sendo adiado e os prejuízos, incalculáveis.
Conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil, os lesados podem entrar na Justiça para reaver as perdas e danos, como também do que deixou de lucrar, desde que comprove a perda sofrida.Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, grande parte as queixas dos mutuários são relacionadas aos os atrasos da entrega do imóvel que ocorrem na sua maioria por negligência das construtoras. E alerta: “É importante que o mutuário guarde todos os comprovantes que evidencie o dano causado pela não entrega do seu bem”.
Para obter mais esclarecimentos sobre o direito de receber o lucro cessante, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.