O sistema de “bandeira tarifária” que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quer implantar nas contas de luz vai prejudicar os consumidores e pode anular os descontos tarifários recém-implantados. Por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores enviou Ofício à Agência solicitando que o sistema não seja implantado. Trata-se de método para indicar e repassar, mensalmente, à conta de luz o custo adicional do acionamento das usinas térmicas.
Na avaliação da Associação as dificuldades econômicas alegadas pelas empresas distribuidoras não podem transcender mais uma vez os direitos dos consumidores previstos na legislação. “A medida é ilegal e trará prejuízos ao consumidor”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
No Ofício a PROTESTE argumenta que a bandeira tarifária fere os interesses dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e, inclusive, na lei do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assim como na Lei 9069/95 que dispõe sobre o Plano Real.
A Aneel avalia a possibilidade de antecipar a implantação desse sistema tarifário diante da reivindicação das distribuidoras de energia que mais uma vez apelam para a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro para justificar e fundamentar o repasse dos custos ao consumidor.
Para atender os interesses das empresas a Agência é ágil, avalia a Associação, mas até hoje não reconheceu o direito de ressarcimento das cobranças indevidas nas contas de luz da ordem de mais de R$ 1 bilhão por ano, decorrente da distorção existente na fórmula de reajuste tarifário dos contratos de concessão, que vigorou por mais de 7 anos, em prejuízo dos consumidores.
Hoje quando falta chuva e reduzem os níveis dos reservatórios das hidrelétricas e é necessário acionar as térmicas (que usam gás, carvão ou óleo combustível), há um custo extra cujo acréscimo é repassado uma vez ao ano, no momento do reajuste tarifário. Esse cálculo é feito pela Aneel para cada distribuidora do país em uma data específica. Essa data é determinada pelo contrato de cada empresa.
Já o sistema de bandeiras prevê um alerta na conta de luz, avisando o consumidor que as condições gerais do sistema implicarão em uma energia mais cara ou mais barata no futuro. Será estampado um sinal nas cores verde, amarela ou vermelha. Essa "bandeira" indicará se o gasto previsto com as térmicas no mês será nulo, pequeno ou alto.
Confira as cobranças previstas no sistema de bandeiras:
• Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo e parte de um patamar mais baixo que a tarifa calculada pela metodologia atual;
• Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
• Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.
Confira as cobranças previstas no sistema de bandeiras:
• Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo e parte de um patamar mais baixo que a tarifa calculada pela metodologia atual;
• Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
• Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.