Para o mês de dezembro, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 2 bilhões, distribuídos em quatro depósitos semanais para os municípios paulistas. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.
Nos onze meses do ano a Secretaria da Fazenda depositou R$ 21,92 bilhões aos municípios paulistas.
Mês
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Nº de Repasses
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Valor Depositado
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Janeiro
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5
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R$ 1,98 bilhão
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Fevereiro
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4
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R$ 1,96 bilhão
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Março
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4
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R$ 1,87 bilhão
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Abril
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4
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R$ 1,62 bilhão
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Maio
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5
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R$ 2,30 bilhões
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Junho
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4
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R$ 1,93 bilhão
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Julho
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5
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R$ 2,23 bilhões
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Agosto
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4
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R$ 1,79 bilhão
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Setembro
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4
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R$ 2,01 bilhões
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Outubro
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5
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R$ 2,18 bilhões
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Novembro
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4
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R$ 2,05 bilhões
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Total: R$ 21,92 bilhões
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Em 2013, em 53 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 24,02 bilhões.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
fonte
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo |