quinta-feira, 20 de abril de 2017

Janot pede revogação da soltura e goleiro Bruno pode voltar à prisão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu na quarta-feira a revogação da liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a soltura do goleiro Bruno, condenado pela morte de sua ex-namorada Eliza Samudio. Bruno foi solto em 24 de fevereiro e espera o julgamento do habeas corpus na primeira turma do STF.
Além de pedir a revogação da liminar, Janot também indeferiu o pedido de habeas corpus feito pela defesa.
Para Janot, o habeas corpus apresentado pela defesa de Bruno já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabendo ao STF dar prosseguimento ao pedido. O procurador ainda refuta a tese da defesa do goleiro, sobre a demora do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto ele seguia preso.
Janot afirma que a própria defesa tem contribuído para o prolongamento do prazo criminal e que “a duração razoável do processo deve ser deferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas”
Bruno foi condenado em 2013 pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho. Ele acabou solto em 24 de fevereiro, após cumprir seis anos e sete meses de detenção em regime fechado.
Fora da prisão, Bruno fechou um contrato com o Boa, clube mineiro de Varginha, em 10 de março. O time recebeu inúmeras críticas pela contratação nas redes sociais, nos treinos e até nas partidas disputadas. Com o pedido de Janot, no entanto, o retorno do goleiros aos gramados pode durar menos do que o esperado.




Estadão Conteúdo

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Mariliense conquista ouro no Paraguai

O atleta Fabiano Gilberto da Silva participou nesse domingo (9) do GP de Atletismo Sul- Americano que aconteceu em Assunção, Paraguai. O evento contou com a presença de todos os países sul-americanos e com aproximadamente 500 competidores.

O mariliense conquistou o primeiro lugar nos 100 metros rasos, obtendo um tempo de 10” e 58. Importante ressaltar que somente os melhores atletas de cada país são convidados para disputar esta prova. Fabiano vem se destacando como esportista e ,hoje, está classificado no ranking brasileiro de atletismo com a 5ª melhor marca de tempo.

Este ano o atleta participou de duas competições importantes, em todas obteve boas classificações. O mariliense comentou que este 100% de aproveitamento é resultado de muito treino e dedicação, e que agora focará nas outras competições que acontecerão este ano. “Estou muito feliz com os 100% de aproveitamento e quero me dedicar e treinar ainda mais para melhorar essa marca”, disse.

O secretário Municipal de Esportes e Lazer,  Eduardo Nascimento, destacou a importância do atletismo em Marília. “ Marília é um celeiro de atletas. Já revelamos vários talentos no atletismo. Vamos incentivar e investir neste segmento. Agora retomamos o projeto de atletismo no Pedro Sola e queremos inciar e revelar atletas. Fabiano, com certeza já está sagrando-se como um grande nome do atletismo. Ainda ouviremos falar muito deste menino. Estou muito feliz pelo resultado e tenho certeza que ele conseguirá a marca para o Mundial de Atletismo ”, finaliza Nascimento.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Justiça manda Liga Desportiva incluir time do Costa e Silva no campeonato varzeano

A juíza da 1ª Vara Cível do Fórum de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, concedeu nesta sexta-feira (7), liminar obrigando a Liga Desportiva de Marília a incluir imediatamente a equipe do Grêmio Costa e Silva no Campeonato de Futebol Amador da Primeira Divisão da entidade, que começa neste sábado (8).
O time havia sofrido punição coletiva. A inclusão do clube deve ser mantida até a decisão final da referida ação, impetrada pelo representante da agremiação, Vinícius Gomes Maximiano dos Santos. O advogado Hely Bíscaro (ex-presidente da Liga atua em defesa do Grêmio Costa e Silva).
“Recorri à diversas autoridades, à prefeitura e à Secretaria Municipal de Esportes para que esta injustiça fosse corrigida, mas como não consegui, recorremos à Justiça, que reconheceu a legalidade do pedido e determinou a reintegração do clube no campeonato”, diz Bíscaro.
Ele justificou nos autos que o Grêmio Costa e Silva sofreu punição coletiva por ato isolado de um atleta, que ao final de uma partida no campeonato do ano passado arremessou uma caneleira no árbitro. O lance foi gravado em vídeo. As imagens foram anexadas na ação.
Já o presidente da LDM, Alex de Sousa, disse que até o momento a Liga não foi notificada.

PADRE NÓBREGA

O time do Distrito de Padre Nóbrega também recebeu punição coletiva da Liga Desportiva de Marília este ano e está suspenso por oito anos dos campeonatos da entidade. O caso é semelhante ao do Grêmio Costa e Silva, pois a infração foi cometida por apenas um atleta, que agrediu o árbitro durante uma partida.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

STF veta greve de servidores de todas as carreiras policiais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.
Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. "Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).
Relator
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.
Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.
Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988".

sábado, 1 de abril de 2017

Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim

O presidente Michel Temer sancionou hoje (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação.
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados
Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas. 

Atividade-fim

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.